Em atendimento ao disposto na Circular Nº 3.618, de 13 de dezembro de 2012, do BACEN, consulte abaixo a relação dos Grupos encerrados administrados pela Administradora de Consórcio Spengler Ltda.
001 a 174, 180 a 182, 191, 201 a 400, 501 a 614, 700 a 799, 800 a 821, 910 a 915 e 1000 a 1064.
Caso seja beneficiário de recursos de Grupo encerrado, relacionado acima, entre em contato com a Administradora, por um dos meios abaixo indicados, fornecendo o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou CNPJ, para a prestação de informações complementares e orientações sobre os procedimentos a serem seguidos para recebê-los.
atendimento@spengler.com.br (51) 3715-7000 / 3715-7007
1. Os valores a serem devolvidos serão colocados a disposição e será comunicado aos consorciados no prazo de 60 dias, contados da realização da última assembleia prevista na sua constituição;
2. Se existirem recursos à disposição de participantes ativos e excluídos no encerramento do grupo, os consorciados terão o direito à devolução dos respectivos valores;
3. Terão direito a devolução no encerramento do Grupo os seguintes consorciados:
3.1. Ativos que não tenham utilizado os respectivos créditos durante o prazo de duração do Grupo e que apresentem saldo remanescente no fundo comum;
3.2. Excluídos por desistência declarada ou inadimplemento contratual, que não tenham utilizado ou resgatado os respectivos créditos;
4. Os valores remanescentes no encerramento do grupo serão depositados nas contas de depósito à vista ou de poupança informadas no contrato de adesão pelo beneficiário;
4.1. Se o beneficiário não tiver informado esses dados no contrato de adesão, deverá entrar em contato com a Administradora, por um dos meios acima indicados, e solicitar formulário específico para informar os dados da conta de depósito à vista ou de poupança, assim como encaminhar esse formulário à Administradora contendo essas informações por carta, com Aviso de Recebimento (AR), telegrama ou correspondência eletrônica, para a devolução desses recursos na conta indicada;
5. As disponibilidades financeiras remanescentes na data do encerramento do grupo são consideradas recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos. Agradecemos a sua participação e esperamos você em um novo Grupo, para a concretização de novos projetos.