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Consórcio Splenger

Grupos encerrados

Grupos Encerrados e Recursos não Procurados | Spengler

Em atendimento ao disposto na Circular Nº 3.618, de 13 de dezembro de 2012, do BACEN, consulte abaixo a relação dos Grupos encerrados administrados pela Administradora de Consórcio Spengler Ltda.

Relação dos Grupos Encerrados:

001 a  174, 180 a 182, 191,  201 a 400, 501 a 614, 700 a 799, 800 a 821, 910 a 915 e 1000 a 1064.

Caso seja beneficiário de recursos de Grupo encerrado, relacionado acima, entre em contato com a Administradora, por um dos meios abaixo indicados, fornecendo o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou CNPJ, para a prestação de informações complementares e orientações sobre os procedimentos a serem seguidos para recebê-los.

atendimento@spengler.com.br    (51) 3715-7000 / 3715-7007

Orientações e procedimentos com relação aos grupos encerrados e Recursos não procurados:

1. Os valores a serem devolvidos serão colocados a disposição e será comunicado aos consorciados no prazo de 60 dias, contados da realização da última assembleia prevista na sua constituição;



2.    Se existirem recursos à disposição de participantes ativos e excluídos no encerramento do grupo, os consorciados terão o direito à devolução dos respectivos valores;



3.    Terão direito a devolução no encerramento do Grupo os seguintes consorciados:


    3.1. Ativos que não tenham utilizado os respectivos créditos durante o prazo de duração do Grupo e que apresentem saldo remanescente no fundo comum;


    3.2. Excluídos por desistência declarada ou inadimplemento contratual, que não tenham utilizado ou resgatado os respectivos créditos;



4. Os valores remanescentes no encerramento do grupo serão depositados nas contas de depósito à vista ou de poupança informadas no contrato de adesão pelo beneficiário;


    4.1. Se o beneficiário não tiver informado esses dados no contrato de adesão, deverá entrar em contato com a Administradora, por um dos meios acima indicados, e solicitar formulário específico para informar os dados da conta de depósito à vista ou de poupança, assim como encaminhar esse formulário à Administradora contendo essas informações por carta, com Aviso de Recebimento (AR), telegrama ou correspondência eletrônica, para a devolução desses recursos na conta indicada;



5. As disponibilidades financeiras remanescentes na data do encerramento do grupo são consideradas recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos.

Agradecemos a sua participação e esperamos você em um novo Grupo, para a concretização de novos projetos.

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