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Consórcio Splenger

Esclareça suas dúvidas

FAQ

Aqui estão as Novas Regras do Sistema de Consórcio conforme circular 2766 do Banco Central do Brasil, numa linguagem clara e objetiva para esclarecer todas as suas dúvidas.

Consórcio é a reunião de um grupo de pessoas com o objetivo único de autofinanciamento para a compra de um bem, através de contribuição mensal (em%).

Antes de se inscrever em algum grupo de consórcio, o cliente deve informar-se sobre a administradora que pretende contratar, seja através dos órgãos de defesa do consumidor, de ex-consorciados ou através do próprio Banco Central do Brasil 800-992345), para saber se a Administradora está autorizada a operar no mercado. Com esta precaução, seus direitos estarão plenamente assegurados.

Sistema de compra planejada que, desde sua criação, tem se mostrado vantajoso financeiramente, em relação ao leasing, CDC, etc.

O consórcio tem um prazo dilatado de pagamento, que permite a redução das prestações mensais.

O sistema de consórcio tem total ausência de juros. O consorciado paga apenas o valor do bem, a luxos de administração e o fundo de reserva.

O consorciado pode programar a retirada do seu veículo através de lance.

O consorciado poderá transferir a sua cota para outra pessoa, bastando, para isso, obter a autorização

O grupo de consórcio terá prazo previamente estabelecido, e o número de participantes será proporcional à quantidade de bens a serem entregues mensalmente.

Por exemplo, um grupo de 60 meses com 2 bens entregues mensalmente terá 120 participantes. Um grupo de 60 meses com 3 bens entregues mensalmente terá 180 participantes.

O número de bens a serem entregues mensalmente dependerá do saldo existente em caixa, de cada grupo.

Hoje um grupo de consórcio não tem limite de duração. Os planos de automóveis e motocicletas têm um prazo convencional de até 60 meses.

Os grupos de consórcio podem ser formados por modelos e veículos deferentes. São os chamados Grupos Mistos. Estes grupos podem ser:

  • Exclusivos: formados por consorciados de uma localidade.
  • Regionais: formados por consorciados de uma determinada região.
  • Nacionais: formados por consorciados de várias localidades do país.

A administradora de consórcio é responsável pela formação de grupo, realização das assembléias, informações aos consorciados sobre o andamento do seu grupo, transferência da cota dos consorciados, administração dos recursos dos grupos e, eventualmente, substituição dos consorciados desistentes ou excluídos por falta de pagamento.

Encerramento dos grupos, com prestação de contas.

Emitir mensalmente a cobrança das mensalidades.

Retomada do bem de consorciado contemplado e em atraso.

A receita da administradora está limitada à taxa de administração paga pelos consorciados, mais parcela de juros e multas, aplicada aos consorciados contemplados em atraso.

O Fundo de Reserva pertence ao grupo de consorciados, e a administração do seguro de vida cabe à seguradora.

Se a administradora não formar o grupo num prazo de 90 dias, deverá devolver aos consorciados o valor da parcela ou taxa de adesão (quando praticada) acrescida dos rendimentos financeiros do período.

É uma taxa referente à inscrição no grupo de consórcio. Esta taxa é de até 4% (quatro por cento) do valor de veículo, a qual o consorciado paga no ato de sua adesão. O Consórcio Spengler não pratica a cobrança de Taxa de Adesão.

É uma taxa cobrada sobre o valor do veículo, que é utilizada para a cobertura de eventual insuficiência de caixa e para diminuir os efeitos de inadimplência no grupo.

Fazem parte também do Fundo de Reserva os rendimentos das aplicações financeiras dos recursos do próprio fundo.

Os valores do Fundo de Reserva não utilizados serão devolvidos aos consorciados por ocasião do encerramento do grupo, devidamente corrigidos.

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